
Últimos comentários do site
- Bom comentário. Que possamos estar prontos às pos...
26.08.10 15:07 - Nossa mente é um depósito que nos permeiam crer qu...
23.08.10 17:15 - O lançamento foi um sucesso. PARABÉNS!
22.08.10 15:59 - Somos capazes de tudo, com a força do pensamento....
22.08.10 15:25
| Designed by: |
| A Família pela Ótica Constitucional |
|
|
|
| Artigos - Cidadania | |||
| Escrito por Luiz Roberto | |||
| Ter, 24 de Agosto de 2010 14:44 | |||
|
Devemos neste momento da história brasileira indagar aos formadores de opinião, aos juristas e ao povo brasileiro se está correto esta investida contra a família constituída pelo Homem e pela mulher, protegida pela Constituição Federal no seu artigo 226 e parágrafos, inclusive com as Leis complementares que abordam o assunto. O que queremos saber é se o Supremo Tribunal Federal (STF) tem eficácia de Poder Legislativo, se pode rasgar a CF e legislar contrário à Carta Magna. O próprio STF tem o dever de proteger o Estado Brasileiro de investidas contra a norma legal e Constitucional. Estamos diante de uma catástrofe que coloca em risco a Segurança do Estado Brasileiro tanto no aspecto político como na vida em sociedade. Os interessados em conferir “status” de família aos homossexuais, no nosso entender, interesses que vão de encontro ao estado de direito, estão encontrando uma brecha nas decisões dos Tribunais brasileiros que norteiam seus julgamentos e decisões distanciados da legalidade Constitucional. Criam-se associações que se intitulam como defesa da família, mas na realidade defendem interesses adversos à família, diferente à norma legal. Nada temos contra as manifestações e interesses de qualquer segmento social, inclusive dos homossexuais, e somos de acordo que cada um deva buscar o que entender de direito, mas desde que seja pelas vias legais e Constitucionais. Tramita na Câmara Federal Projeto de Lei do Estatuto das Famílias (PL 2.285/2007) assessorado e influenciado pela IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da família) que se diz em sua nomenclatura em favor da família, mas o que se vê fortemente é a intenção tão somente de inserir os homossexuais como família. Este Instituto não defende a família hoje legalmente constituída. As varas de família estão legitimamente aptas a defender as famílias a luz da constituição, o que não é família na forma legal deve ser tratada nas varas cíveis quando em busca de seus direitos, e, só após a legalização se houver, e espero que nunca aconteça, outros arranjos civis devem ser tratados como tal. Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família: I – processar e julgar: e) as ações decorrentes do art. 226 da Constituição Federal; Estamos num estado de direito e submissos a Constituição Federal, e acataremos todas as normas jurídicas advindas das Leis Constitucionais.
|
|||
| Última atualização em Qua, 25 de Agosto de 2010 12:16 |



Também, os comentários enviados serão moderados antes da publicação.