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PEC "Separação dos poderes da União nas Eleições" PDF Imprimir E-mail
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Artigos - Cidadania
Escrito por Luiz Roberto Teixeira de Siqueira   
Sáb, 06 de Novembro de 2010 19:13

PECParticipando de estudos para a formação de um país na busca incansável de uma qualidade de vida para nosso povo, passamos a entender que existe, por abnegados brasileiros, uma procura constante de projetos e idéias para chegar ao que entendemos como melhoria para uma vida digna para a sociedade.


Cada brasileiro tem que entender que se faz necessário a dedicação de alguns minutos de seu precioso tempo para tentar encontrar um caminho para incentivar seus compatriotas a acreditar e ter esperança que melhores dias serão possíveis com o esforço de cada um na busca desse objetivo comum.

Assim agindo, procurando entender porque este país abençoado por Deus e bonito por natureza, com um povo alegre, trabalhador e crente em Deus, tem que enfrentar situações políticas que sempre tendem a destruir esta dádiva de Deus que é a felicidade de nosso povo.

O que a classe política nos apresenta é apenas um marketing pessoal e um jogo de interesses, que evidencia projetos pequenos se comparados a carencia de crescimento em políticas públicas e  que uma boa administração pode realmente oferecer a todo o povo brasileiro.

Não podemos ficar satisfeitos com uma geladeira nova, um carro novo, que se paga com prestações a perder de vista. Não podemos estar satisfeitos com uma esmola da bolsa família, enquanto nossos sistemas de saúde, educação, segurança, estradas estão aos frangalhos. Não podemos estar satisfeitos com uma carga tributária que obriga o brasileiro a trabalhar em média 147 dias no ano somente para pagar impostos, reservando cerca de 40% da sua renda somente para estes tributos.

Preocupado com esta situação e entendendo que nosso processo eleitoral está direcionado para confundir o cidadão com propostas eleitoreiras conflitantes a nossa Constituição Federal, verificamos que só pode existir Democracia quando os Poderes da União respeitam o que está inserido na nossa Carta Magna. Um desses respeitos passa pelo Artigo 2º:  “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Que independências podemos esperar quando o poder Executivo em época de Eleições se atrela ao Poder Legislativo, um submisso ao outro, com o intuito apenas de ganhar a eleição, fazendo todos os conchavos possíveis e impossíveis para não perder o poder?

Quando eleitos, estes políticos pseudos representantes do povo, terão a hombridade, a honestidade e a capacidade de honrar o que preceitua a Constituição Federal? Claro que não.

Desta forma entendemos que uma das soluções para amenizar esta situação conflitante com a Lei Maior é de separarmos as eleições em diferentes Poderes da União.

O Poder Executivo Federal, o Estadual, o Municipal, isto é, o Presidente, o Governador e o Prefeito devem participar no mesmo pleito eleitoral, porque suas propostas são idênticas.

Da mesma forma o poder Legislativo que são o Congresso (deputado Federal e Senador), a Assembléia Legislativa (deputado Estadual) e a Câmara Municipal (Vereador) devem participar também de um mesmo pleito eleitoral separados do Poder Executivo.

Assim o eleitor poderá entender melhor como funcionam os Poderes da União e as funções de cada candidato.

A fiscalização do Executivo por parte do Legislativo se tornará mais eficaz pela não coincidência das Eleições. Se o presidente, Governador ou Prefeito não cumprir seus compromissos de campanha, as eleições seguintes do legislativo poderão ser de uma bancada de oposição que irá cobrar estes compromissos.

Apresentamos neste ato para conhecimento e apoio por parte de toda a sociedade a Proposta de Emenda à Constituição “PEC”  com o fim de estabelecer a separação das eleições entre os poderes Executivos e Legislativos.

Agradecemos toda a forma de apoio para que sejamos vitoriosos nesta luta.
Segue abaixo a Lei na íntegra:


ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº __ , DE 2010.

Acrescenta art. __ ao ato das Disposições Transitórias, para alteração do mandato de Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Deputados distritais e Prefeitos, com o fim de estabelecer a separação das eleições entre os poderes Executivos e Legislativos.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do §3º do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte art.__:
“Art. __. O mandato dos Prefeitos eleitos em 2012 e o mandato dos Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais eleitos em 2014 terão duração de 02(dois)anos.
§ 1º O mandato dos Prefeitos eleitos em 2012 terá seu encerramento em 31 de dezembro de 2014.
§ 2º  O mandato dos Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais eleitos em 2014 terá seu encerramento em 31 de dezembro de 2016.
§ 3º O mandato de 1/3 dos senadores eleitos em 2014 terá seu encerramento em 2020.
§ 4º O mandato de 2/3 dos senadores eleitos em 2018 terá seu encerramento em 2024.
§ 5º O mandato dos candidatos eleitos nas eleições posteriores será de quatro anos, exceto os senadores que será de oito anos”


Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação
Na legislação atual ocorrem eleições que conflitam com os interesses e determinações constitucionais mais precisamente na separação dos Poderes. No artigo 2º da Constituição Federal está determinado que os Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são independentes e harmônicos entre si. Ocorre que em uma eleição onde os poderes Executivos e Legislativos se unem com o objetivo de ganhar eleições, os tornam claramente unidos em torno de seus interesses particulares, confundindo o eleitor nas propostas pertinentes a cada um separadamente, assim enfraquecendo um poder e fortalecendo outro. A independência dos Poderes fica maculada quando o Executivo e o Legislativo se apóiam para galgar o poder.  Nas eleições municipais o que vemos são candidatos a vereadores unidos no candidato a prefeito, se declarando a toda voz apoiadores deste candidato em troca de apoio para suas candidaturas. O mesmo acontece com os deputados e senadores que também se declaram incontestes apoiadores do Presidente e do Governador para ganhar apoio também às suas candidaturas. Como demonstrado e justificado a eleição do Legislativo em conjunto com o Executivo faz macular a Constituição Federal ante a promessa de união dos interesses dos dois poderes ultrajando assim a independência desses Poderes.

A presente proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo alterar o calendário das eleições.  A freqüência das Eleições a cada dois anos deverá ser mantida, porém a coincidência ocorrerá entre as eleições dos Executivos Federal, Executivo Estadual, Executivo Municipal e Executivo do Distrito Federal, restando as eleições dos legislativos Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal dois anos após as eleições do Poder Executivo. Para tanto, esta PEC prevê para a próxima eleição do ano de 2012 a eleição do Executivo Municipal de 02 (dois) anos, terminando em 2014,  a eleição do Legislativo municipal com mandato de 04 (quatro) anos terminando em 2016, sem alterações. Da mesma forma a eleição de Presidente da República, Governador Estadual e Governador Distrital com mandato de 04 (quatro anos) terminando em 2014, sem alterações e as eleições do Legislativo Federal deputado , do Legislativo Estadual e Distrital com mandato de 02 (anos) iniciando em 2014 a 2016. Obedecidas as peculiaridades de Senador conforme parágrafos 3º e 4º. Após estas modificações, haverá coincidência de mandatos dos poderes Executivos Federal, Estadual, Municipal e Distrital e também coincidência dos Poderes Legislativo Federal, Estadual, Municipal e Distrital.

A proposta apresenta melhoramentos em todos os aspectos da mudança. As eleições dos Poderes Executivos se definiriam num só momento, que levaria o eleitor a se concentrar nas propostas dos poderes Executivos podendo analisá-las com maior clareza. Não haveria miscigenação das questões do Executivo e funções do Legislativo.

Eleito o Executivo o Eleitor terá 02 (dois) anos para julgá-los escolhendo uma nova bancada de oposição ou de situação dependendo da qualidade do Poder Executivo. O que acontece na atual regra é o Executivo trabalhar só no final do mandato para agradar ao eleitor. Na nova regra o Executivo terá uma constante avaliação.

Trata-se de aplicar na prática a regras da Constituição Federal que é o Executivo administrando o Estado e o Legislativo legislando e fiscalizando o poder Executivo com harmonia e independência.
Por essas razões, solicitamos apoio para a presente Proposta de Emenda à Constituição.

Sala das Sessões, 01 de novembro de 2010.

Senador................

Última atualização em Sex, 19 de Novembro de 2010 13:39
 

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